Entenda como funciona
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu mecanismos inovadores para a gestão, a operação e o controle social das políticas voltadas à defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
Entre esses mecanismos figuram: criação de Conselhos de Direitos, formados por representantes do Estado e de organizações da sociedade civil, encarregados do diagnóstico e formulação de programas de ação; integração entre os níveis de governo (União, Estados e Municípios) para a implantação das ações; municipalização do atendimento para o fortalecimento das ações em nível local; criação de Conselhos Tutelares, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes; criação de Fundos da Criança que possibilitam a mobilização de recursos para programas e projetos prioritários; entre outros mecanismos.
Conselhos de Direitos
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente têm por finalidade a formulação e o controle de políticas que assegurem o atendimento e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os Conselhos de Direitos são órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis.
Os Conselhos de Direitos foram criados para serem espaços nos quais o poder público e a sociedade civil dialogam e cooperam para encontrar soluções democráticas e eficazes para reduzir as violações de direitos de que são vítimas crianças e adolescentes, e para promover condições de pleno desenvolvimento a essa população.
Conselhos Tutelares
Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é um órgão encarregado de zelar, em nome da sociedade, pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente em todos os municípios brasileiros. É um órgão permanente e desenvolve ações de modo contínuo, uma vez que as ameaças ou violações de direitos não têm hora para acontecer, e as crianças e adolescentes não podem esperar para serem atendidos.
Seu objetivo é ouvir, acolher, aconselhar, orientar e encaminhar. Deve atender, em primeiro lugar, às crianças e adolescentes e seus pais ou responsáveis. Para executar sua função, precisa relacionar-se com diversos agentes do Sistema de Garantia de Direitos: entidades de atendimento, Poder Executivo, Polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros.
Diagnósticos e Planos de Ação
Para que possam organizar sistemas efetivos de garantia de direitos, os Conselhos de Direitos devem realizar diagnósticos que identifiquem os problemas que atingem as crianças e adolescentes, mapeiem os territórios e públicos mais vulneráveis e analisem as condições de atuação das redes de atendimento em cada localidade.
Com base em diagnósticos consistentes, os Conselhos de Direitos poderão, com mais propriedade, elaborar Planos de Ação e de Aplicação de Recursos que contenham as prioridades e os objetivos de aprimoramento do sistema de atendimento. Poderão, também, fundamentar a necessidade de inserção, nos orçamentos públicos, dos programas que forem necessários para a garantia de proteção integral das crianças e adolescentes.
Fundos da Criança e do Adolescente
Entre outras inovações, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) previu a criação e manutenção de Fundos vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Esses Fundos são formados por repasses orçamentários do poder público, depósitos de doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, além de outras fontes. Seu objetivo é financiar, prioritariamente, programas específicos destinados a crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos
Gestão de Programas e Projetos
Um dos principais desafios para a garantia de efetividade das políticas na área dos direitos das crianças e adolescentes é a capacitação dos órgãos públicos e das organizações da sociedade civil que integram as redes de atendimento e são responsáveis pela gestão e execução de programas e projetos.
A gestão de programas e projetos envolve diferentes dimensões e desafios: planejamento técnico e orçamentário, estruturação de estratégias e metodologias de intervenção, desenvolvimento de equipes, monitoramento e avaliação de resultados, captação de recursos que garantam a sustentabilidade das ações, entre outros.
Orçamento Criança e Adolescente
A efetivação dos direitos das crianças e adolescentes depende da disposição dos governos e da capacidade da sociedade para promover a inclusão das prioridades ligadas a esse tema nos orçamentos públicos.
Para tanto, é necessário que existam mecanismos para aprimorar e acompanhar o planejamento e a execução orçamentária que os três níveis de governo realizam na área da infância e da adolescência. A partir daí, será possível dar mais efetividade e transparência aos gastos do setor e mobilizar os poderes públicos e a sociedade em geral para priorizar as crianças e adolescentes nos orçamentos públicos.
Rede de Atendimento e Sistema de Garantia de Direitos
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) é o conjunto articulado e integrado das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil que atuam na aplicação de instrumentos normativos e na operação dos mecanismos de promoção, defesa e controle dos direitos das crianças e adolescentes.
Diferentes instituições integram o SGDCA. Na esfera da defesa de direitos, destacam-se o Conselho Tutelar, as Polícias Civil e Militar, as Delegacias Especializadas, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e as Varas da Infância e da Juventude. Na esfera da promoção de direitos, incluem-se os diferentes serviços e programas que, em cada localidade e região, compõem as redes de atendimento e proteção das crianças e adolescentes. Na esfera do controle de direitos, destacam-se os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, os conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas (educação, saúde, assistência etc.) e os órgãos e poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal (Câmaras Legislativas, Tribunais e Conselhos de Contas).
Para que possam dar efetividade às suas políticas, Estados e Municípios precisam sintonizar-se com o conceito de um SGDCA que busque permanentemente a integração sistêmica das instituições e programas de ação. A necessidade de avançar nessa direção é uma determinação legal, mas depende do fortalecimento da cultura de ação colaborativa entre os vários órgãos envolvidos e da incorporação de metodologias de trabalho em rede em cada localidade e região.

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