terça-feira, 14 de dezembro de 2010

sábado, 11 de dezembro de 2010

BAZAR NO LAR DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2010

O QUE É O CONANDA


CONANDA

Criado em 1991, pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.

A gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) é também outra importante atribuição do Conselho. É ele quem o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados à ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto.

Entre as principais atribuições do Conanda, pode-se destacar:

•    Fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais;

•    Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares;

•    Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência;

•    Acompanhar a elaboração e a execução do Oorçamento da União, verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil;

•    Convocar, a cada dois anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

•    Gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

ENTENDA COMO FUNCIONA A REDE DE GARANTIAS


Entenda como funciona
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu mecanismos inovadores para a gestão, a operação e o controle social das políticas voltadas à defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
Entre esses mecanismos figuram: criação de Conselhos de Direitos, formados por representantes do Estado e de organizações da sociedade civil, encarregados do diagnóstico e formulação de programas de ação; integração entre os níveis de governo (União, Estados e Municípios) para a implantação das ações; municipalização do atendimento para o fortalecimento das ações em nível local; criação de Conselhos Tutelares, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes; criação de Fundos da Criança que possibilitam a mobilização de recursos para programas e projetos prioritários; entre outros mecanismos.

Conselhos de Direitos
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente têm por finalidade a formulação e o controle de políticas que assegurem o atendimento e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os Conselhos de Direitos são órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis.
Os Conselhos de Direitos foram criados para serem espaços nos quais o poder público e a sociedade civil dialogam e cooperam para encontrar soluções democráticas e eficazes para reduzir as violações de direitos de que são vítimas crianças e adolescentes, e para promover condições de pleno desenvolvimento a essa população.

Conselhos Tutelares

Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é um órgão encarregado de zelar, em nome da sociedade, pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente em todos os municípios brasileiros. É um órgão permanente e desenvolve ações de modo contínuo, uma vez que as ameaças ou violações de direitos não têm hora para acontecer, e as crianças e adolescentes não podem esperar para serem atendidos.
Seu objetivo é ouvir, acolher, aconselhar, orientar e encaminhar. Deve atender, em primeiro lugar, às crianças e adolescentes e seus pais ou responsáveis. Para executar sua função, precisa relacionar-se com diversos agentes do Sistema de Garantia de Direitos: entidades de atendimento, Poder Executivo, Polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros.

Diagnósticos e Planos de Ação

Para que possam organizar sistemas efetivos de garantia de direitos, os Conselhos de Direitos devem realizar diagnósticos que identifiquem os problemas que atingem as crianças e adolescentes, mapeiem os territórios e públicos mais vulneráveis e analisem as condições de atuação das redes de atendimento em cada localidade.
Com base em diagnósticos consistentes, os Conselhos de Direitos poderão, com mais propriedade, elaborar Planos de Ação e de Aplicação de Recursos que contenham as prioridades e os objetivos de aprimoramento do sistema de atendimento. Poderão, também, fundamentar a necessidade de inserção, nos orçamentos públicos, dos programas que forem necessários para a garantia de proteção integral das crianças e adolescentes.

Fundos da Criança e do Adolescente

Entre outras inovações, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) previu a criação e manutenção de Fundos vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Esses Fundos são formados por repasses orçamentários do poder público, depósitos de doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, além de outras fontes. Seu objetivo é financiar, prioritariamente, programas específicos destinados a crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos

Gestão de Programas e Projetos

Um dos principais desafios para a garantia de efetividade das políticas na área dos direitos das crianças e adolescentes é a capacitação dos órgãos públicos e das organizações da sociedade civil que integram as redes de atendimento e são responsáveis pela gestão e execução de programas e projetos.
A gestão de programas e projetos envolve diferentes dimensões e desafios: planejamento técnico e orçamentário, estruturação de estratégias e metodologias de intervenção, desenvolvimento de equipes, monitoramento e avaliação de resultados, captação de recursos que garantam a sustentabilidade das ações, entre outros.

Orçamento Criança e Adolescente

A efetivação dos direitos das crianças e adolescentes depende da disposição dos governos e da capacidade da sociedade para promover a inclusão das prioridades ligadas a esse tema nos orçamentos públicos.
Para tanto, é necessário que existam mecanismos para aprimorar e acompanhar o planejamento e a execução orçamentária que os três níveis de governo realizam na área da infância e da adolescência. A partir daí, será possível dar mais efetividade e transparência aos gastos do setor e mobilizar os poderes públicos e a sociedade em geral para priorizar as crianças e adolescentes nos orçamentos públicos.

Rede de Atendimento e Sistema de Garantia de Direitos

O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) é o conjunto articulado e integrado das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil que atuam na aplicação de instrumentos normativos e na operação dos mecanismos de promoção, defesa e controle dos direitos das crianças e adolescentes.
Diferentes instituições integram o SGDCA. Na esfera da defesa de direitos, destacam-se o Conselho Tutelar, as Polícias Civil e Militar, as Delegacias Especializadas, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e as Varas da Infância e da Juventude. Na esfera da promoção de direitos, incluem-se os diferentes serviços e programas que, em cada localidade e região, compõem as redes de atendimento e proteção das crianças e adolescentes. Na esfera do controle de direitos, destacam-se os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, os conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas (educação, saúde, assistência etc.) e os órgãos e poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal (Câmaras Legislativas, Tribunais e Conselhos de Contas).
Para que possam dar efetividade às suas políticas, Estados e Municípios precisam sintonizar-se com o conceito de um SGDCA que busque permanentemente a integração sistêmica das instituições e programas de ação. A necessidade de avançar nessa direção é uma determinação legal, mas depende do fortalecimento da cultura de ação colaborativa entre os vários órgãos envolvidos e da incorporação de metodologias de trabalho em rede em cada localidade e região.

VOCÊ SABE O QUE É O 3º SETOR?

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

COMO POSSO AJUDAR ?

QAUALQUER DOAÇÃO É BEM VINDA AO NOSSO LAR INFANTIL CRISTO REDENTOR!

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Se você tem interesse em doar para o Lar Infantil Cristo Redentor pode entrar em contato através das informações fornecidas abaixo. No momento a maior necessidade da instituição é a doação em dinheiro para manutenção interna, porém, qualquer doação é bem vinda. 
PARTICIPE, dê sua contribuição e cultive o sonho de uma criança ou de uma adolescente para que ela seja feliz!